Eleitoral

Atuação perante o TSE e TREs na elaboração de defesas em impugnações de candidaturas, representações, ações judiciais eleitorais, recursos e registros de candidatos. Prestação de contas de partidos e candidatos. Elaboração de pareceres, estudos, análises e respostas.

Principais Atuações do Escritório

MATÉRIA ELEITORAL

A. Ações judiciais no TSE e nos TRE do AM, AC, AP, MT, RO, MG, SP, RJ, SC, PR, RS, PI, PE, GO, MS, PA e DF;

1. defesa de mandatos;
2. defesa de candidaturas;
3. impugnações;
4. representações;
5. direitos de resposta;
6. mandados de segurança;
7. prestações de contas;
8. recursos;
9. ações penais.

B. Coordenação jurídica das campanhas presidenciais - Candidatos:

1. Heloísa Helena (2006);
2. Plínio de Arruda Sampaio (2010); e
3. Luciana Genro (2014).

C. Assessoria jurídica de Campanhas à Governador:

1. Amapá (2002);
2. Mato Grosso (2002);
3. Distrito Federal (2010 e 2014).

D. Assessoria Jurídica de Campanhas Municipais/Candidaturas à Prefeito:

1. Macapá – 2008;
2. Jundiaí do Sul/PR - 2008;
3. Santo Antonio da Plantina/PR - 2008;
4. São Sebastião da Amoreira/PR - 2008;
5. Cambé/PR - 2008;
6. Cuiabá/MT – 2000;
7. Cuiabá/MT – 2004;
8. Diamantino/MT - 2008.

E. Elaboração de Ação de Controle Constitucional do STF em matéria eleitoral

1. ADI 3955 - eleições e votação secreta no Congresso Nacional;
2. ADPF 378 - rito do impeachment;
3. ADI 5380 - eleição Mesa Diretora ALEBA;
4. ADI 5487 - debates eleitorais e clásula de barreira;
5. ADIs 1351 e 1354 – cláusula de barreira.

F. Consultoria e assessoria jurídica para as eleições do CONFEA e CREAs

G. Consultoria e assessoria jurídica do Diretório Nacional de Partido Político e no TSE:

1. prestação de contas;
2. consultas eleitorais;
3. defesa/impugnação candidaturas;
4. consultoria.

H. Sócio Membro efetivo da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/DF

I. CoFundadores do Instituto de Direito Partidário e Político Brasileiro - PLURIS

J. Defesa de tese da constitucionalidade da Lei do Ficha Limpa – alínea “k” do inciso I do art. 1º LC 64/90

TSE e STF - RE 630147 e RE 631102

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